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Receber Seguro Desemprego Indevidamente e Crime?

O Seguro desemprego é um direito que todo o cidadão que trabalha com registro em carteira pode receber a partir do momento que ficar desempregado, porém, existem muitas pessoas que se aproveitam de brechas no sistema e continuam recebendo o benefício mesmo quando já estão novamente empregados, caso isso seja percebido pelo Ministério do Trabalho o cidadão tem o direito retirado.

A garantia do Seguro Desemprego, benefício que deve socorrer apenas os desempregados e que se encaixam no perfil definido por lei, é protegido, inclusive pela Constituição Federal de 1988, regida pela Lei Federal 13.134/15 que é clara em especificar alguns requisitos para se obter o benefício, e os tais devem ser rigorosamente seguidos, sob pena de cometimento de infração legal.

Ser contratado sem registro em carteira de trabalho para continuar recebendo o seguro-desemprego é crime e pode levar à prisão. O recebimento indevido do auxílio pode configurar estelionato, com pena que pode chegar a 5 anos de prisão.

O crime de Estelionato está previsto no art. 171 do Código Penal Brasileiro, veja:

?Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.?


Em suma, tal pratica trata do uso de informações inverídicas e equivocadas que uma pessoa usa para se beneficiar, afirmando precisar ser socorrida pelos cofres públicos, dizendo estar desempregado, quando, na verdade, está empregada, ainda que informalmente, e recebendo, temporariamente, proventos das duas fontes (Seguro Desemprego e do novo empregador).

E Se o novo empregador for conivente com a trama do empregado?

A CLT é clara ao asseverar o dever do empregador em registrar qualquer novo empregado em até 5 dias úteis (art. 29 da CLT), além de ainda poder vir a ser enquadrado como coautor do crime de Estelionato.

Se acionada, a Justiça Trabalhista poderá descobrir que o empregado laborou numa empresa, mas, recebeu concomitantemente o Seguro Desemprego por ter sido desligado de outra, o que evidencia um crime contra os cofres públicos, podendo assim, oficiar o Ministério Público Federal (MPF) para investigação do crime de estelionato.

Afinal, quando alguém recebe o dinheiro do Seguro Desemprego e está trabalhando acaba tirando o benefício de outra pessoa que pode estar precisando muito mais deste benefício, pois não tem outra fonte de renda para sua sobrevivência.

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